SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022023-10-02https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/137ENQUADRAMENTO: CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA - artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. CONSÓRCIO ECR - EUROESTUDIOS - artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. CONDUTAS: Fraudar contrato decorrente de licitação pública e não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da empresa CONSTRUTORATERRAYAMA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias; - Condenação da empresa CONSÓRCIO ECR - EUROESTUDIOS ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias.CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDACONSÓRCIO ECR-EUROESTUDIOS21.681.150/0001-8842.161.372/0001-40DECISÃO RECURSAL Nº 009/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87011638/2019Outro