SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-292024-11-292023-05-09https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/117ENQUADRAMENTO: Condenação da Empresa Tetramar Comércio e Serviços LTDA como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013 e as Empresas S.S.T Saúde e Segurança no Trabalho, Trator Máquinas e Terraplanagem Eireli - antiga Tatu Tratores LTDA-ME e Lucamar Sorveteria e Lanchonete LTDA como incursas no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso II da Lei nº 12.846/2013. CONDUTA: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; e, comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei. DECIDE: Nos termos proferidos no voto da Relatora, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou, pelo não conhecimento do recurso em virtude de sua intempestividade mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas Tetramar Comércio e Serviços LTDA - pagamento de multa administrativa e sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória - e Lucamar Sorveteria e Lanchonete LTDA - pagamento de multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.TETRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDASAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHOTRATOR MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM EIRELILUCAMAR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA39.818.984/0001-5808.248.808/0001-0214.587.906/0001- 6932.460.453/0001-97DECISÃO RECURSAL Nº 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 81594178/2018Outro