SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022023-10-02https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/134ENQUADRAMENTO: Artigo 50, inciso IV, alínea "b”, da Lei no 12.846/2013 e artigo 70 da Lei Federal no 10.520/2002. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e comportar-se de forma inidônea. DECISÃO: - Condenação da empresa MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP ao pagamento de muIta administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 16 (dezesseis) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 50, inciso IV, alíneas '*a” e "d”, da Lei Federal no 12.846/2013;MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI05.997.927/0001-61DECISÃO RECURSAL Nº 011/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85894079/2019Outro