SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-292024-11-292023-05-10https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/119ENQUADRAMENTO: Condenação da Empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002, e a Empresa CONTATOS SERVIÇOS LTDA como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso II da Lei nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013. DECIDE: Nos termos proferidos no voto da Relator, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI - pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias - e CONTATOS SERVIÇOS LTDA - pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELICONTATOS SERVIÇOS LTDACENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA23.791.227/0001-0631.300.883/0001-0036.049.104/0001-00DECISÃO RECURSAL Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82199701/2018Outro