CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2024-12-112024-12-112016-08-19https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/160Decisão Administrativa resultando na condenação das pessoas jurídicas Graftec Gráfica e Editora Ltda, CNPJ n° 04.059.685/0001-00, RGB Mídia & Gráfica EIRELI, CNPJ n° 08.350.394/0001-10, e Rede Seg Gráfica e Editora EIRELI, CNPJ n° 13.288.025/0001-84 ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de MULTAS ADMINISTRATIVAS e PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a suas expensas, em jornal de grande circulação em São Paulo/SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo público. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) e tem fundamento no artigo 6º, I e II, dessa lei, c.c os artigos 21, 22, 23, II e III, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pelas práticas de conduta tipificada no 6° e seguintes da Lei Federal n0 12.846/2013 e nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014.GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA04.059.685/0001-00RGB MÍDIA & GRÁFICA EIRELI08.350.394/0001-10REDE SEG GRÁFICA E EDITORA EIRELI13.288.025/0001-84DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2015-0.241.793-2Outro