CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2024-12-132024-12-132018-06-29https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/167Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica EDITORA PAU-BRASIL LTDA. - EPP, CNPJ/MF n° 53.949.608/0001-23, ao pagamento de multa administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6º, § 4º, da Lei Federal n° 12.846/20013 e artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014 e à publicação extraordinária da decisão condenatória, a expensas da pessoa jurídica infratora, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso II e § 5º, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único, combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pela incursão em prática prevista como ato lesivo à Administração Pública, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013. Além disso, deverá proceder à restituição integral dos danos causados à Administração Pública, no prazo de 30(trinta) dias, conforme prevê o art. 6º, § 3º, da Lei Federal n. 12.846/2013.EDITORA PAU-BRASIL LTDA. - EPP53.949.608/0001-23DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURIDICA Nº 2017-0.006.822-5Outro