SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-282024-11-282018-10-29https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/102ENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da lei nº 12.846/2013. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria SECONT nº 025-S/2017, de 26 de janeiro de 2017.GARAPA DO TERMINAL LTDA - MELANCHONETE MOINHO DE SÃO TORQUATO LTDA - MELANCHONETE MOINHOS DE JARDIM AMERICA LTDA - ME01.552.979/0001- 7311.501.744/0001-0611.517.975/0001-08improcedênciaDECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017Outro