SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022023-06-02https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/136ENQUADRAMENTO: Condenação das Empresas como incursas nos ilícitos administrativos tipificados nos art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/13 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02. CONDUTA: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico DECIDE: Nos termos proferidos no voto do Relator, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou, por conhecer os recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - pagamento de multa administrativa, sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMETO E ESCRITÓRIOS LTDA - ME - pagamento de multa administrativa, sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e publicação extraordinária da decisão condenatória.OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPPLUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMETO E ESCRITÓRIOS LTDA - MEE ESCOTA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO - ME05.388.792/0001-3739.224.738/0001-7808.628.330/0001-38DECISÃO RECURSAL Nº 005/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 86002422/2019Outro