SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022022-12-30https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/141ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e comportar-se de forma inidônea. DECISÃO: - Condenação da empresa BERTOLI CONSTRUÇÕES LTDA EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.BERTOLI CONSTRUÇÕES LTDA EPP10.395.017/0001-49DECISÃO Nº 014/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2019-K66KCOutro