SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-272024-11-272018-07-30https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/94CONDUTA: fraudar, mediante ajuste, combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alíneas "a", da Lei Federal n° 12.846/2013 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002. DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções de multa administrativa para as empresas APOIO SERVIÇOS GERAIS LTDA e UNIR NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA, assim como de publicação extraordinária da decisão condenatória. Na ocasião, decidem ainda pela majoração da pena, abarcando a sanção de impedimento em licitar com o Estado em 12 meses para as empresas citadas.APOIO SERVIÇOS GERAIS LTDAUNIR NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA05.276.664/0001-0039.299.359/0001-47DECISÃO RECURSAL Nº 004/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75043980/2016Outro