SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-292024-11-292023-08-25https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/116ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VIAFOR VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.GMFS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDAVIAFOR VEÍCULOS LTDAFRANCO VEÍCULOS LTDA25.217.002/0001-6831.791.890/0001-20DECISÃO RECURSAL Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 81470924/2018Outro