SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022022-12-28https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/139ENQUADRAMENTO: EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso III e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso II e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELIJRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI32.447.500/0001-6223.178.176/0001-33DECISÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87287528/2019Outro