SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-272024-11-272021-03-08https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/90ENQUADRAMENTO: Condenação das Empresas como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. CONDUTA: Frustrar e fraudar mediante conluio, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregões eletrônicos. DECIDE: Nos termos proferido no voto do Relator, os membros aptos decidiram por conhecer, por unanimidade, os recursos e CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de REFORMAR a r. decisão prolatada pelo e. Secretário de Estado de Controle e Transparência para, mantendo a condenação das recorrentes como incursas nos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, redimensionar as multas administrativas aplicadas, para as empresas HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP (antiga COMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP), mantidas, contudo, as demais sanções arbitradas em primeira instância administrativa (publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, a nível nacional - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, pelo prazo de dez meses).HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDASEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI – EPPCOMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP35.997.345/0001-4610.269.296/0001- 02DECISÃO RECURSAL Nº 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 74470574/2016Outro