CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2025-08-072025-08-070025-05-07https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/327Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria nº 79/2020/CGM-G (027597026) e modificada pelas Portarias n. 110/2021/CGM-G (047568575), n. 28/2023/CGM-G (083777017) e n. 59/2023/CGM-G (095424666) publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5/6/2020, página 12 (029575650), 9/7/2021, pág. 21 (048393241), 30/5/2023, pág. 49 (084141170) e 21/12/2023, pág. 60 (095668301), cuja origem decorreu da Sindicância processada nos autos físicos n. 2018-0.025.903-0 (026801823,026802153,026802547,026802969,e027153788), contra as pessoas jurídicas PET CENTER MARGINAL LIMITADAePET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob os números04.946.399/0001-59 e 18.328.118/0001-09 respectivamente, pela possívelprática de atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos V, da Lei Federal nº 12.846/2013, uma vez que a referida sindicância apontou para a existência de indícios de intervenção e interferência por parte da PETZ nas atividades de fiscalização de agentes públicos municipais, em especial ao apresentar documentos com informações divergentes da realidade fática quando da aprovação deAuto de Licença de Funcionamento (PA n. 2018-0.110.656-4 em 21/12/2018, fls. 322/324 do doc. SEI 026802547).CONDUTA: SINDICÂNCIA N. 2018-0.025.903-0. APONTAMENTO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES À LEI FEDERAL N. 12.846/2013. INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICOPROCESSO 6067.2020/0005536-1Outro