SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2025-09-032025-09-032025-07-21https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/395ENQUADRAMENTO: artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013; CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; DECISÃO: Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ACS-PMBM/ES ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória os seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico da empresa por 30 (trinta) dias.ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOACSPMBM/ES27.346.535/0001-75DECISÃO Nº 004/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-6T9ZGOutro