CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2025-08-072025-08-070025-07-21https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/324Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios pela Sindicância SEI nº 6067.2018/0018665-9 de violação ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “d” e "g", da Lei Federal nº 12.846/2013 - Subsunção ao tipo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, para os fins de responsabilização objetiva preconizada pelo artigo 2º da Lei Anticorrupção em face da pessoa jurídica infratora - Confirmação da presença de vários elementos probatórios ratificadores da perpetração da ilicitude - Propostas sancionatórias consistentes na aplicação à pessoa jurídica SERVENG CIVILSAN SA EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.540.421/0001-31, de multa no valor de R$ 2.240.175,23 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), correspondente a % do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.Conduta: possíveis práticas de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, em seu artigo 5º, IV, alíneas “a” “d” e “g”, relacionados a condutas anticompetitivas, fraude em licitações e sobrepreço no Contrato 183/SIURB/2011.Processo nº 6067.2019/0026268-3Outro