SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-272024-11-272018-04-19https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/93CONDUTA: entregar mercadoria falsificada/adulterada. ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’d’’, da Lei Federal nº 12.846/2013. DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, provê-lo parcialmente, aplicando as sanções de multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, §3º, da Lei nº 12.846/13.ALILES MONTEIRO VIEIRA - ME13.540.305/0001-38DECISÃO RECURSAL Nº 003/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 74973932/2016Outro