SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-282024-11-282019-06-11https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/104ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a” da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público. DECISÃO: multa administrativa para as empresas PERC CONSTRUÇÔES E INCORPORAÇÔES LTDA-EPP e RRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME, e publicação extraordinária da decisão condenatória e, para ambas as empresas, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como seu descredenciamento do SICAF e de outras sistemas de cadastra de fornecedores do Estado.PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- EPPRRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME08.729.407/0001-6697.544.368/0001-52DECISÃO RECURSAL Nº 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77180798/2017Outro