SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022023-08-25https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/133ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 16 (dezesseis) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 16 (dezesseis) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.CIRURGICA MOSQUEIRA LTDAKYLIMEDI MATERIAL MEDICO LTDA03.696.880/0001-7007.079.067/0001-02DECISÃO RECURSAL Nº 007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85893900/2019Outro