CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2025-08-072025-08-070019-12-27https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/326Processo Administravo para Apuração de Responsabilidade Administrava de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria nº 102/2020/CGM-G, publicada no Diário da Cidade de São Paulo de 20 de junho e de 10 de julho de 2020 (docs. SEI 030073757 e 030789189), alterada pelas Portarias nº 12/2024/CGM-G (doc. SEI 100782931), nº 46/2024/CGM-G (doc. SEI 111085949) e nº 55/2024/CGM-G (doc. SEI 112058984), contra a pessoa jurídica FM RODRIGUES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.893.226/0001-95, em razão da práca de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso I e inciso IV, alíneas "a" e "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. Foi determinada, ainda, a apuração conjunta de responsabilidade por infração administrava pificada na Lei Federal nº 11.079/2004 e, subsidiariamente, nas Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 8.666/1993, conforme previsto no argo 3º, § 7º, do Decreto 55.107/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Municipal nº 57.137/2016.FM RODRIGUES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.893.226/0001-95PROCESSO 6067.2020/0005042-4Outro