SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-022024-12-022023-08-25https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/132ENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública e constituir irregularmente pessoa jurídica para celebrar contrato com autarquia estadual. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Centro de Formação de Condutores Serra-Car Serra Eireli ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME21.532.289/0001-60DECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019Outro