CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE2024-12-102024-12-102022-05-25https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/158Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Comercial Nosso Lar EIRELI LTDA, pela prática de conduta regulamentada no art. 28 do Decreto Municipal n° 6.954/2018, adoto, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6°, inciso I e §4° da Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada nos artigos 34 a 36 do Decreto Municipal n° 16.954/2018, cumulada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período de 05 anos, contados da publicação deste ato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV do art. 87 e dos incisos II e III do artigo 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa pela alínea “a” do inciso IV do art. 5° da Lei Federal n° 12.846/2013.COMERCIAL NOSSO LAR EIRELI LTDADECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR N° 01.168980.18.37Outro