CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2024-12-192024-12-192019-02-07https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/174Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CARIBOLE EVENTOS, PESQUISAS E TRANSPORTES LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 19.179.828/0001-87, bem como seus sócios-administradores ROBERTO BORGES AMARAL e ROGÉRIO ADRIANO CÂNDIDO, foram solidariamente condenados às seguintes sanções: ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO).CARIBOLE EVENTOS, PESQUISAS E TRANSPORTES LTDA. - ME19.179.828/0001-87ROBERTO BORGES AMARALROGÉRIO ADRIANO CÂNDIDODECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2017-0.006.817-9Outro