CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2024-12-162024-12-162018-10-10https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/169Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica BRUNO SOARES BERNARDO PRODUÇÃO CULTURAL - EIRELI, CNPJ/MF n° 19.671.040/0001-93, ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.BRUNO SOARES BERNARDO19.671.040/0001-93DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2017-0.006.808-0Outro