2024-10-312024-10-312017-02-20https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/85ENQUADRAMENTO: inciso I do art. 5° da lei federal n° 12.846/2013. CONDUTA: oferecimento de vantagem indevida a agente público com objetivo de se locupletar pela via de aditamento contratual. PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.AUSEC AUTOMAÇÂO E SEGURANÇA LTDA05.755.314/0001-80PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃODECISÃO RECURSAL Nº 001/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 72198583/2015Outro