SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-12-032024-12-032022-12-07https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/151ENQUADRAMENTO: - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013;Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito SantoSINDEPES39.795.125/0001-90AbsolviçãoDECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBNOutro