SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA2024-11-292024-11-292019-03-07https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/113CONDUTA: Deixar de apresentar documentos exigidos no Edital. ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. DECIDE: Nos termos proferidos no voto vencedor, os membros aptos decidiram por conhecer parcialmente do recurso deixando de acolher o pedido de retirada do nome da empresa do serviço de proteção ao crédito e, no mérito, dar provimento parcial, reformando a decisão para o exclusivo fim de considerar como única conduta lesiva praticada foi a omissão do sócio da empresa em informa a condição de servidor público estadual no decorrer da execução contratual, mantendo, contudo, o enquadramento no artigo 5º, IV, “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, e incólumes as sanções originalmente aplicadas de pagamento de multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.SALUTARIS – PESQUISA, CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA-ME07.406.337/0001-42DECISÃO RECURSAL Nº 011/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 80680372/2018Outro