CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO2024-12-192024-12-192018-10-23https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/176Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica A & A COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 00.715.160/0001-17, foi condenada às seguintes sanções: (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § I°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de a referida pessoa jurídica haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceiros a ele relacionados, na medida em que emitiu nota fiscal e recebeu o respectivo pagamento por serviço não prestado, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, causando prejuízo ao erário municipal. Além disso, deverá proceder à restituição integral dos danos causados à Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o artigo 6°, § 3°, da referida lei.A & A COMUNICAÇÃO LTDA. - ME00.715.160/0001-17DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2017-0.006.825-0Outro